Juros
Taxa distante da média de mercado, capitalização sem previsão, encargos aplicados na inadimplência.
É disso que o escritório cuida: cobranças de instituições financeiras que não fecham com o que foi contratado.
A leitura do contrato e o recálculo do débito mostram a diferença entre o valor cobrado e o valor devido — e é a partir daí que se decide o caminho.
Taxa distante da média de mercado, capitalização sem previsão, encargos aplicados na inadimplência.
Tarifas sem serviço prestado, seguro embutido no financiamento, cláusulas de adesão e revisão contratual.
Negativação indevida, descontos no benefício ou no salário, busca e apreensão e superendividamento.
Pix por falsa central, conta acessada por terceiro, empréstimo contratado em nome do cliente.
Cada linha cobrada tem uma referência que diz se ela é devida e em que condições. Nem toda linha aparece em todo contrato, e a presença de uma delas não define o resultado.
Taxa de juros remuneratórios
STJ · Tema 27Capitalização de juros
STJ · Súmula 539Tarifas de avaliação do bem e de registro
STJ · Tema 958Seguro contratado junto ao crédito
STJ · Tema 972Operação não reconhecida pelo cliente
STJ · Súmula 479Comprometimento da renda mensal
Lei 14.181/2021A lista mostra o que é verificado na análise documental, não um resultado esperado. O que se aplica ao seu caso depende do contrato e dos extratos.
Problemas com banco raramente são iguais. O caminho muda conforme o tipo de contrato, a fase da cobrança e os documentos disponíveis.
Empréstimo consignado que o cliente não reconhece, margem comprometida além do limite, ou cartão consignado contratado como se fosse empréstimo comum, com reserva de margem que não quita a dívida.
Da notificação extrajudicial à apreensão do bem. Depois de cumprida a liminar, correm cinco dias para pagamento da integralidade e quinze para a defesa nos autos.
Decreto-Lei 911/69, art. 3ºTaxa muito distante da média praticada no mercado para a mesma operação, capitalização sem previsão contratual, tarifas sem serviço correspondente e seguro vendido junto ao crédito.
Pix feito a partir de contato que se passava pelo banco, conta acessada por terceiro, empréstimo contratado em nome do cliente. O ponto discutido é a falha do serviço e a extensão da responsabilidade da instituição.
STJ, Súmula 479Inscrição por dívida já paga, renegociada ou inexistente, cobrança mantida depois do acordo e apontamento que permanece após a quitação.
Quando o conjunto das parcelas compromete o sustento, a lei prevê a repactuação em bloco, com todos os credores no mesmo processo e preservação do mínimo existencial.
Lei 14.181/2021Preencha o que souber — nada aqui é obrigatório além do tipo de caso. Ao enviar, as informações são organizadas em uma mensagem e abertas no seu WhatsApp, prontas para mandar. Nenhum dado é armazenado nesta página.
Etapa 1 · Seu caso
Quanto mais completo, mais objetiva é a primeira resposta.
Etapa 2 · Opcional
Se tiver o contrato à mão, estes três campos já mostram quanto o crédito está custando.
O cálculo usa apenas os valores digitados e serve para dar ordem de grandeza. A taxa efetiva, as tarifas e os seguros embutidos só aparecem na leitura do contrato — e taxa alta, por si só, não significa cobrança indevida.
Ao enviar, abre o WhatsApp (11) 93207-5150 com a mensagem já escrita. Você revisa antes de mandar.
Selecione o tipo de caso para montar a mensagem.
A sequência é sempre a mesma, em contratos de pessoa física ou de empresa: documentos, cálculo, cenários e, só então, a via escolhida.
Cédula de crédito bancário, contrato de adesão, faturas, extratos e o histórico de descontos. Verificamos o que foi efetivamente contratado, quem são as partes e como o débito foi construído. Sem os documentos não há análise possível, apenas suposição.
Comparação da taxa contratada com a média divulgada pelo Banco Central para a mesma operação e período, forma de capitalização, tarifas administrativas, seguros contratados junto ao crédito e encargos aplicados na inadimplência.
Reclamação administrativa, acordo com a instituição, ação revisional, ação declaratória com pedido de tutela de urgência ou repactuação de dívidas. Cada via vem com prazo estimado, custo processual e risco. A decisão é informada e é do cliente.
Protocolo da ação e dos pedidos urgentes — suspensão de desconto, retirada de apontamento, depósito de valores incontroversos —, sustentação dos argumentos até a sentença e recurso quando cabível, com aviso a cada movimentação relevante.
Os pontos abaixo não aparecem em todos os contratos, e a existência de um deles não define o resultado.
Taxa alta, por si só, não é abusiva. O que se examina é a distância significativa em relação à média de mercado apurada pelo Banco Central para operações equivalentes.
Súm. 382 STJ · Tema 27A capitalização em periodicidade inferior à anual é admitida quando expressamente pactuada em contratos posteriores a março de 2000.
Súm. 539 e 541 STJTarifas de avaliação do bem e de registro do contrato dependem da comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado.
Tema 958 STJA contratação de seguro junto ao financiamento é discutível quando o consumidor não teve liberdade para escolher a seguradora.
Tema 972 STJNotificação enviada a endereço diverso do contrato, ausência de comprovação de entrega ou protesto irregular afetam a cobrança e a ação que dela decorre.
Fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias são tratadas como risco da própria atividade, e não como culpa exclusiva do cliente.
Súm. 479 STJQuando o cliente nega ter contratado, cabe à instituição apresentar o instrumento, a gravação ou o registro que demonstre a contratação.
O conjunto dos descontos e parcelas não pode inviabilizar as despesas básicas de sustento do devedor e de sua família.
Lei 14.181/2021Reconhecida a cobrança indevida, discute-se a forma da devolução — simples ou em dobro — e o período alcançado pela restituição.
CDC, art. 42, § únicoNão é preciso ter tudo em mãos para conversar. Quanto mais completo o material, porém, mais concreta é a orientação — e menos tempo se perde reconstruindo o histórico da cobrança.
Se algum documento não estiver disponível, existem caminhos para obtê-lo junto à instituição, e isso também faz parte do trabalho.
Respostas gerais, que não substituem a análise do contrato de cada caso.
Não. A revisão depende de fundamento concreto apontado nos autos: uma taxa que destoa da média de mercado, uma tarifa sem serviço correspondente, uma capitalização não pactuada. O juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas em contrato bancário, o que significa que cada ponto precisa ser alegado e demonstrado.
Por isso a primeira etapa é sempre documental: sem o contrato, não há como dizer se há algo a discutir.
STJ, Súmula 381Bancos não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura, e uma taxa alta, isoladamente, não caracteriza abuso. O parâmetro usado pelos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de operação e o mesmo mês da contratação.
A discussão só costuma prosperar quando a taxa do contrato se distancia de forma expressiva dessa média, e isso é verificado com o contrato em mãos: a taxa informada nem sempre é a taxa efetiva, porque tarifas e seguros embutidos entram no custo total.
Súm. 596 STF · Súm. 382 STJ · Tema 27 STJDepende da fase. Cumprida a liminar, existem cinco dias para pagar a integralidade do débito indicado na ação — parcelas vencidas e vincendas, não apenas as atrasadas — e o veículo é devolvido livre do ônus. Em paralelo correm quinze dias para a defesa, prazo que existe inclusive para quem pagou e quer discutir os valores cobrados.
Passados os cinco dias sem pagamento, a propriedade se consolida em nome do credor, que pode vender o bem. Nesse caso restam a discussão dos valores, a prestação de contas da venda e a cobrança de eventual saldo remanescente.
Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2ºNão é automático, e a resposta muda conforme o que aconteceu. Quando a fraude ocorre dentro do ambiente do banco — conta acessada por terceiro, transação feita sem o cliente, empréstimo contratado em nome dele —, o entendimento é de que o risco pertence à própria atividade bancária.
Já nos golpes em que a própria vítima faz a transferência, a análise é mais restritiva, mas ainda se examinam a movimentação atípica não bloqueada e a abertura da conta que recebeu o dinheiro, muitas vezes aberta com documento falso.
Em qualquer hipótese, o primeiro passo é contestar no banco imediatamente e guardar o protocolo: o mecanismo de devolução do Banco Central tem prazo, e quanto mais cedo o pedido, maior a chance de o valor ainda estar na conta de destino. Registre também boletim de ocorrência.
STJ, Súmula 479 · CDC, art. 14Sim. A Lei do Superendividamento permite reunir todos os credores em um mesmo processo, em audiência de conciliação, para construir um plano de pagamento único, com prazo de até cinco anos. A ideia não é perdoar a dívida, e sim ajustá-la ao que a pessoa realmente consegue pagar, preservando o mínimo existencial — a parte da renda destinada à moradia, à alimentação e às demais despesas básicas.
Nem toda dívida entra: ficam de fora as contraídas com má-fé, as de produtos de luxo e algumas operações com garantia real, como o financiamento imobiliário.
Lei 14.181/2021 · CDC, arts. 54-A e 104-ANão, e em regra não é recomendável. Deixar de pagar durante a discussão caracteriza a mora, com os efeitos que vêm junto: negativação, vencimento antecipado e, em financiamento de veículo, busca e apreensão.
Quando parte do valor é controversa, existe a possibilidade de depositar em juízo o que se entende devido, mantendo a discussão sobre o restante.
Registre a contestação junto à instituição e guarde o número do protocolo. Em seguida, vale registrar boletim de ocorrência e reclamação no Banco Central ou no consumidor.gov.br. Esses registros datam a negativa e costumam ser o primeiro documento examinado.
Guarde também o contracheque, o extrato do benefício e as faturas: é neles que ficam os lançamentos que comprovam o desconto.
Não é automático. Depende da demonstração de circunstâncias concretas — a duração do desconto, a repercussão da negativação, a resposta da instituição à reclamação. Há ainda situações em que a existência de outra inscrição legítima e anterior afasta a indenização pela inscrição indevida.
A análise é feita caso a caso, e nenhum resultado pode ser prometido de antemão.
STJ, Súmula 385Varia conforme a comarca, a complexidade da discussão e a necessidade de perícia contábil. Pedidos urgentes — suspensão de desconto, retirada de apontamento — são apreciados no início do processo, mas a decisão final leva mais tempo.
Qualquer prazo informado antes da análise dos documentos seria uma estimativa sem base.
Sim. Além dos contratos de pessoa física, atuamos em discussões sobre cédulas de crédito bancário, capital de giro, antecipação de recebíveis, tarifas em conta empresarial e encerramento unilateral de conta.
Sim. O processo é eletrônico e boa parte do atendimento é feita por telefone, videochamada e envio digital de documentos. Quando o caso exige ato presencial, isso é informado desde o início, com os custos envolvidos.
A primeira conversa serve para entender o caso e verificar os documentos. A partir daí, apresentamos por escrito a proposta de honorários, com os valores, a forma de pagamento e o que está incluído, conforme a tabela da OAB do estado.
As normas da Ordem não permitem divulgar valores ou condições de pagamento em publicidade, por isso essa informação é tratada diretamente com quem procura o escritório.
Com o contrato, o extrato e a descrição do que foi cobrado, é possível dizer em que ponto o caso está, quais prazos correm e quais caminhos existem.