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Direito bancário · Ações contra bancos

Juros, contratos, dívidas e fraudes bancárias.

É disso que o escritório cuida: cobranças de instituições financeiras que não fecham com o que foi contratado.

A leitura do contrato e o recálculo do débito mostram a diferença entre o valor cobrado e o valor devido — e é a partir daí que se decide o caminho.

Juros

Taxa distante da média de mercado, capitalização sem previsão, encargos aplicados na inadimplência.

Contratos

Tarifas sem serviço prestado, seguro embutido no financiamento, cláusulas de adesão e revisão contratual.

Dívidas

Negativação indevida, descontos no benefício ou no salário, busca e apreensão e superendividamento.

Fraudes

Pix por falsa central, conta acessada por terceiro, empréstimo contratado em nome do cliente.

O que é conferido na leitura do contrato

Cada linha cobrada tem uma referência que diz se ela é devida e em que condições. Nem toda linha aparece em todo contrato, e a presença de uma delas não define o resultado.

Linha do contrato Referência

Taxa de juros remuneratórios

STJ · Tema 27

Capitalização de juros

STJ · Súmula 539

Tarifas de avaliação do bem e de registro

STJ · Tema 958

Seguro contratado junto ao crédito

STJ · Tema 972

Operação não reconhecida pelo cliente

STJ · Súmula 479

Comprometimento da renda mensal

Lei 14.181/2021

A lista mostra o que é verificado na análise documental, não um resultado esperado. O que se aplica ao seu caso depende do contrato e dos extratos.

As situações que mais chegam ao escritório

Problemas com banco raramente são iguais. O caminho muda conforme o tipo de contrato, a fase da cobrança e os documentos disponíveis.

Descontos no benefício ou no salário

Empréstimo consignado que o cliente não reconhece, margem comprometida além do limite, ou cartão consignado contratado como se fosse empréstimo comum, com reserva de margem que não quita a dívida.

Financiamento de veículo e busca e apreensão

Da notificação extrajudicial à apreensão do bem. Depois de cumprida a liminar, correm cinco dias para pagamento da integralidade e quinze para a defesa nos autos.

Decreto-Lei 911/69, art. 3º

Juros, tarifas e seguros no contrato

Taxa muito distante da média praticada no mercado para a mesma operação, capitalização sem previsão contratual, tarifas sem serviço correspondente e seguro vendido junto ao crédito.

Golpe, fraude e transação não reconhecida

Pix feito a partir de contato que se passava pelo banco, conta acessada por terceiro, empréstimo contratado em nome do cliente. O ponto discutido é a falha do serviço e a extensão da responsabilidade da instituição.

STJ, Súmula 479

Negativação e cobrança indevida

Inscrição por dívida já paga, renegociada ou inexistente, cobrança mantida depois do acordo e apontamento que permanece após a quitação.

Dívidas acumuladas em vários credores

Quando o conjunto das parcelas compromete o sustento, a lei prevê a repactuação em bloco, com todos os credores no mesmo processo e preservação do mínimo existencial.

Lei 14.181/2021

Monte seu caso e envie pelo WhatsApp

Preencha o que souber — nada aqui é obrigatório além do tipo de caso. Ao enviar, as informações são organizadas em uma mensagem e abertas no seu WhatsApp, prontas para mandar. Nenhum dado é armazenado nesta página.

Etapa 1 · Seu caso

O que está acontecendo

Quanto mais completo, mais objetiva é a primeira resposta.

Etapa 2 · Opcional

Números do contrato

Se tiver o contrato à mão, estes três campos já mostram quanto o crédito está custando.

O cálculo usa apenas os valores digitados e serve para dar ordem de grandeza. A taxa efetiva, as tarifas e os seguros embutidos só aparecem na leitura do contrato — e taxa alta, por si só, não significa cobrança indevida.

Ao enviar, abre o WhatsApp (11) 93207-5150 com a mensagem já escrita. Você revisa antes de mandar.

Selecione o tipo de caso para montar a mensagem.

Como conduzimos um caso

A sequência é sempre a mesma, em contratos de pessoa física ou de empresa: documentos, cálculo, cenários e, só então, a via escolhida.

1

Leitura do contrato e dos extratos

Cédula de crédito bancário, contrato de adesão, faturas, extratos e o histórico de descontos. Verificamos o que foi efetivamente contratado, quem são as partes e como o débito foi construído. Sem os documentos não há análise possível, apenas suposição.

2

Recálculo do débito

Comparação da taxa contratada com a média divulgada pelo Banco Central para a mesma operação e período, forma de capitalização, tarifas administrativas, seguros contratados junto ao crédito e encargos aplicados na inadimplência.

3

Cenários apresentados ao cliente

Reclamação administrativa, acordo com a instituição, ação revisional, ação declaratória com pedido de tutela de urgência ou repactuação de dívidas. Cada via vem com prazo estimado, custo processual e risco. A decisão é informada e é do cliente.

4

Atuação e acompanhamento

Protocolo da ação e dos pedidos urgentes — suspensão de desconto, retirada de apontamento, depósito de valores incontroversos —, sustentação dos argumentos até a sentença e recurso quando cabível, com aviso a cada movimentação relevante.

O que costuma ser discutido nesses processos

Os pontos abaixo não aparecem em todos os contratos, e a existência de um deles não define o resultado.

Juros destoantes da média

Taxa alta, por si só, não é abusiva. O que se examina é a distância significativa em relação à média de mercado apurada pelo Banco Central para operações equivalentes.

Súm. 382 STJ · Tema 27

Capitalização sem previsão

A capitalização em periodicidade inferior à anual é admitida quando expressamente pactuada em contratos posteriores a março de 2000.

Súm. 539 e 541 STJ

Tarifas sem serviço prestado

Tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato dependem da comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado.

Tema 958 STJ

Seguro atrelado ao crédito

A contratação de seguro junto ao financiamento é discutível quando o consumidor não teve liberdade para escolher a seguradora.

Tema 972 STJ

Mora não comprovada

Notificação enviada a endereço diverso do contrato, ausência de comprovação de entrega ou protesto irregular afetam a cobrança e a ação que dela decorre.

Falha na segurança do serviço

Fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias são tratadas como risco da própria atividade, e não como culpa exclusiva do cliente.

Súm. 479 STJ

Contratação não comprovada

Quando o cliente nega ter contratado, cabe à instituição apresentar o instrumento, a gravação ou o registro que demonstre a contratação.

Comprometimento do mínimo existencial

O conjunto dos descontos e parcelas não pode inviabilizar as despesas básicas de sustento do devedor e de sua família.

Lei 14.181/2021

Devolução de valores pagos a mais

Reconhecida a cobrança indevida, discute-se a forma da devolução — simples ou em dobro — e o período alcançado pela restituição.

CDC, art. 42, § único

O que separar antes da primeira conversa

Não é preciso ter tudo em mãos para conversar. Quanto mais completo o material, porém, mais concreta é a orientação — e menos tempo se perde reconstruindo o histórico da cobrança.

Se algum documento não estiver disponível, existem caminhos para obtê-lo junto à instituição, e isso também faz parte do trabalho.

Dúvidas frequentes

Respostas gerais, que não substituem a análise do contrato de cada caso.

Qualquer contrato bancário pode ser revisado?

Não. A revisão depende de fundamento concreto apontado nos autos: uma taxa que destoa da média de mercado, uma tarifa sem serviço correspondente, uma capitalização não pactuada. O juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas em contrato bancário, o que significa que cada ponto precisa ser alegado e demonstrado.

Por isso a primeira etapa é sempre documental: sem o contrato, não há como dizer se há algo a discutir.

STJ, Súmula 381
Como sei se os juros do meu contrato são abusivos?

Bancos não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano da Lei de Usura, e uma taxa alta, isoladamente, não caracteriza abuso. O parâmetro usado pelos tribunais é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de operação e o mesmo mês da contratação.

A discussão só costuma prosperar quando a taxa do contrato se distancia de forma expressiva dessa média, e isso é verificado com o contrato em mãos: a taxa informada nem sempre é a taxa efetiva, porque tarifas e seguros embutidos entram no custo total.

Súm. 596 STF · Súm. 382 STJ · Tema 27 STJ
O banco entrou com busca e apreensão. Ainda dá para reaver o veículo?

Depende da fase. Cumprida a liminar, existem cinco dias para pagar a integralidade do débito indicado na ação — parcelas vencidas e vincendas, não apenas as atrasadas — e o veículo é devolvido livre do ônus. Em paralelo correm quinze dias para a defesa, prazo que existe inclusive para quem pagou e quer discutir os valores cobrados.

Passados os cinco dias sem pagamento, a propriedade se consolida em nome do credor, que pode vender o bem. Nesse caso restam a discussão dos valores, a prestação de contas da venda e a cobrança de eventual saldo remanescente.

Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º
Caí em um golpe do Pix. O banco é obrigado a devolver?

Não é automático, e a resposta muda conforme o que aconteceu. Quando a fraude ocorre dentro do ambiente do banco — conta acessada por terceiro, transação feita sem o cliente, empréstimo contratado em nome dele —, o entendimento é de que o risco pertence à própria atividade bancária.

Já nos golpes em que a própria vítima faz a transferência, a análise é mais restritiva, mas ainda se examinam a movimentação atípica não bloqueada e a abertura da conta que recebeu o dinheiro, muitas vezes aberta com documento falso.

Em qualquer hipótese, o primeiro passo é contestar no banco imediatamente e guardar o protocolo: o mecanismo de devolução do Banco Central tem prazo, e quanto mais cedo o pedido, maior a chance de o valor ainda estar na conta de destino. Registre também boletim de ocorrência.

STJ, Súmula 479 · CDC, art. 14
Estou com dívidas em vários bancos. Existe algum caminho na lei?

Sim. A Lei do Superendividamento permite reunir todos os credores em um mesmo processo, em audiência de conciliação, para construir um plano de pagamento único, com prazo de até cinco anos. A ideia não é perdoar a dívida, e sim ajustá-la ao que a pessoa realmente consegue pagar, preservando o mínimo existencial — a parte da renda destinada à moradia, à alimentação e às demais despesas básicas.

Nem toda dívida entra: ficam de fora as contraídas com má-fé, as de produtos de luxo e algumas operações com garantia real, como o financiamento imobiliário.

Lei 14.181/2021 · CDC, arts. 54-A e 104-A
Preciso parar de pagar para discutir a dívida?

Não, e em regra não é recomendável. Deixar de pagar durante a discussão caracteriza a mora, com os efeitos que vêm junto: negativação, vencimento antecipado e, em financiamento de veículo, busca e apreensão.

Quando parte do valor é controversa, existe a possibilidade de depositar em juízo o que se entende devido, mantendo a discussão sobre o restante.

Descobri um empréstimo que não contratei. O que fazer primeiro?

Registre a contestação junto à instituição e guarde o número do protocolo. Em seguida, vale registrar boletim de ocorrência e reclamação no Banco Central ou no consumidor.gov.br. Esses registros datam a negativa e costumam ser o primeiro documento examinado.

Guarde também o contracheque, o extrato do benefício e as faturas: é neles que ficam os lançamentos que comprovam o desconto.

Tenho direito a indenização por dano moral?

Não é automático. Depende da demonstração de circunstâncias concretas — a duração do desconto, a repercussão da negativação, a resposta da instituição à reclamação. Há ainda situações em que a existência de outra inscrição legítima e anterior afasta a indenização pela inscrição indevida.

A análise é feita caso a caso, e nenhum resultado pode ser prometido de antemão.

STJ, Súmula 385
Quanto tempo demora um processo desses?

Varia conforme a comarca, a complexidade da discussão e a necessidade de perícia contábil. Pedidos urgentes — suspensão de desconto, retirada de apontamento — são apreciados no início do processo, mas a decisão final leva mais tempo.

Qualquer prazo informado antes da análise dos documentos seria uma estimativa sem base.

O escritório atende empresas?

Sim. Além dos contratos de pessoa física, atuamos em discussões sobre cédulas de crédito bancário, capital de giro, antecipação de recebíveis, tarifas em conta empresarial e encerramento unilateral de conta.

Vocês atendem clientes de outras cidades?

Sim. O processo é eletrônico e boa parte do atendimento é feita por telefone, videochamada e envio digital de documentos. Quando o caso exige ato presencial, isso é informado desde o início, com os custos envolvidos.

Como funciona a contratação e quanto custa?

A primeira conversa serve para entender o caso e verificar os documentos. A partir daí, apresentamos por escrito a proposta de honorários, com os valores, a forma de pagamento e o que está incluído, conforme a tabela da OAB do estado.

As normas da Ordem não permitem divulgar valores ou condições de pagamento em publicidade, por isso essa informação é tratada diretamente com quem procura o escritório.

Envie o contrato e os extratos para análise

Com o contrato, o extrato e a descrição do que foi cobrado, é possível dizer em que ponto o caso está, quais prazos correm e quais caminhos existem.

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